1. O Secretário Geral é o órgão individual executivo permanente do Partido a quem incumbe dirigir a organização e gestão administrativa do Secretariado do
Bureau Político, a política financeira e a gestão dos recursos humanos do Partido, de acordo com orientação definida superiormente.
2. O Secretário Geral é eleito pelo Comité Central, de entre os seus membros, pelo sistema maioritário.
Competência do Secretário Geral
1. O Secretário Geral tem as seguintes competências:
a) Dirigir o funcionamento dos serviços centrais do Partido;
b) Submeter ao Comité Central o Plano Anual de Actividades e acompanhar a sua execução, sob a superintendência deste;
c) Submeter ao Comité Central o Orçamento e as Contas do Partido;
d) Representar o MPLA em juízo e na celebração de contratos que possam traduzir em obrigações para o Partido, mediante delegação de poderes pelo Presidente do Partido;
e) Acompanhar e informar o Bureau Político sobre a actividade administrativa e de gestão de recursos humanos, financeiros e patrimoniais da JMPLA, da OMA e demais Organizações Sociais associadas ao MPLA;
f) Velar pela correcta gestão dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais do aparelho do Partido;
g) Velar pela conservação, manutenção e ampliação do património do Partido;
h) Realizar outras tarefas incumbidas pelo Comité Central, pelo Bureau Político ou pelo Presidente do Partido;