1. O Presidente do MPLA é o órgão individual que dirige, coordena e assegura a orientação política do Partido, garante o funcionamento harmonioso dos seus órgãos e organismos e representa-o perante os órgãos públicos e os demais Partidos e Organizações, bem como a nível internacional.
2. O Presidente do Partido é eleito em Congresso pelo sistema maioritário.
Competência do Presidente do Partido
1. Compete em especial ao Presidente do Partido:
a) Dirigir a execução da política e da estratégia geral do Partido;
b) Fazer observar o cumprimento das leis do Estado e dos princípios e resoluções do Partido;
c) Dirigir as relações internacionais do Partido;
d) Convocar e presidir às reuniões do Comité Central e do Bureau Político e dirigir a sua actividade;
e) Propor os candidatos ao cargo de Vice-Presidente do Partido;
f) Convocar Congressos Extraordinários, nos termos dos Estatutos;
g) Propor os candidatos ao cargo de Secretário Geral do Partido;
h) Presidir o Congresso do Partido;
i) Dirigir a política de quadros do Partido;
j) Propor candidatos a membros do Bureau Político, nos termos dos Estatutos e regulamentos em vigor;
k) Propor a composição e eleição do Secretariado do Bureau Político;
l) Convocar e presidir às reuniões do Secretariado do Bureau Político, podendo delegá-la no Vice-Presidente ou no Secretário Geral;
m) Preparar e apresentar o programa eleitoral para as eleições legislativas e presidenciais;
n) Coordenar a actividade geral do Secretariado do Bureau Político e superintender as tarefas dos demais Secretários;
o) Designar, em caso de impedimento de um Secretário, aquele que se ocupará dos problemas correntes da esfera correspondente;
p) Criar comissões de trabalho eventuais para a realização de estudos e análises de situações concretas ou tarefas específicas e designar os seus responsáveis;
q) Nomear e exonerar os Directores do Comité Central, após aprovação do Bureau Político;
r) Apresentar as propostas de matérias ou questões objecto de consultas amplas no seio do Partido;
s) Realizar outras tarefas a si cometidas pelo Congresso, Comité Central, Bureau Político e exercer as demais competências estabelecidas nos presentes Estatuto ou em Regulamento.
2. O Presidente do Partido tem voto de qualidade, nos órgãos a que preside.
Impedimento
1. No caso de impedimento temporário do Presidente do Partido, o Vice-Presidente assume interinamente a Presidência do Partido.
2. No caso de renúncia, incapacidade permanente ou morte, do Presidente do Partido, o Vice-Presidente assumirá interinamente a presidência até a eleição do novo Presidente em Congresso Extraordinário a realizar-se no prazo não superior a 90 dias.