7.º CONGRESSO EXT.: Direitos e deveres dos delegados
Os participantes não devem divulgar, nem fornecer dados sobre os trabalhos, sem que, para o efeito, sejam devidamente autorizados.
PortalMPLA, 13 JUNHO 16 (5ª FEIRA) – Os dois mil e 591 delegados ao 7.º Congresso Extraordinário do MPLA têm direitos e deveres a observar no decorrer do conclave, no quadro do cumprimento das regras de organização e de funcionamento dos seus órgãos internos.
Constituem direitos dos delegados, ter acesso à documentação oficial do 7.º Congresso Extraordinário;
Usar da palavra, de acordo com os procedimentos aprovados;
Solicitar esclarecimento ou informações sobre todas as questões relacionadas com as matérias em discussão;
Possuir identificação própria e votar sobre as deliberações a tomar em relação aos assuntos em discussão.
No que se refere aos deveres, os delegados devem cumprir, com vigor, as normas e os procedimentos estabelecidos para o bom desenvolvimento dos trabalhos;
Prestar atenção ao controlo dos documentos em sua posse, evitando que se extraviem ou sejam esquecidos nos assentos ou locais acessíveis a pessoas estranhas;
Ser pontual e respeitar escrupulosamente o horário das actividades previstas no programa.
Igualmente, não devem divulgar, nem fornecer dados sobre os trabalhos, sem que, para o efeito, sejam devidamente autorizados;
Devem ocupar sempre o mesmo assento na sala das plenárias e cumprir rigorosamente as instruções da organização.
A sua participação nos trabalhos do 7.º Congresso Extraordinária, a decorrer no próximo sábado (15), no Centro de Conferências de Belas, Complexo Turístico Futungo 2, é de carácter obrigatório.
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